AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
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Ofício nº 3322/2024/GAB-DG/ANM
Brasília, na data de assinatura.
Ao Excelentíssimo Senhor
MINISTRO AROLDO CEDRAZ
Tribunal de Contas da União
SAFS Quadra 4, Lote 1
70042-900 – Brasília - DF
Assunto: Oitiva prévia, referente ao Ofício 63332/2023-TCU/Seproc.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.007806/2023-54.
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, e em atenção ao Ofício 63332/2023-TCU/Seproc, que trata de oitiva prévia quanto à representação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Senador Renan Calheiros acerca da insuficiência dos valores pagos por meio de acordos celebrados entre o Ministério Público Federal e a empresa Braskem S.A. e homologados pela Justiça Federal de Alagoas, a título de reparação de danos ambientais causados pela exploração de sal-gema no Estado de Alagoas por quarenta anos, envio as informações abaixo.
Em atenção ao disposto no item 19 da peça 6, processo TC 008.851/2023-9, destacamos que esta Agência Nacional de Mineração (ANM) não foi demandada no que se refere aos acordos de compensação financeira relacionados com as ações mitigadoras e indenizações citadas na peça 20 do processo TC 008.851/2023-9. Cumpre salientar que a ANM não possui a expertise nem a competência para a avaliação ou quantificação financeira de indenizações relacionadas com danos socioeconômicos ou ambientais.
Cabe asseverar que a ANM participou de reuniões com a Força-Tarefa do Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outras instituições, as quais corroboraram para a iniciativa do MPF no sentido de promover a realocação dos moradores da área de risco afetada pela subsidência. Tal iniciativa, em que pese a comoção social, garantiu a preservação e proteção das vidas humanas diante de potenciais incidentes ou acidentes relacionados com os danos às edificações.
Outrossim, em relação ao item 67 da peça 6, processo TC 008.851/2023-9, que trata das ações de fiscalização adotadas pela ANM diante dos comandos da Portaria MME nº 20, de 11 de janeiro de 2019, a qual determina que a ANM priorize e intensifique suas ações de diagnóstico e monitoramento de instabilidade geológica no bairro Pinheiro no município de Maceió-AL, informamos que:
Além das ações de fiscalização realizadas pela Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas (GER-AL), o Diretor-Geral da ANM instituiu, por meio da Portaria SEI nº 23/2019, de 14/01/2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico de 15/01/2019, Grupo de Trabalho com o objetivo de atender às orientações e diretrizes estabelecidas pela Portaria MME nº 20/2019.
De forma complementar, em 05/07/2019, o Diretor-Geral da ANM, por meio da Portaria ANM No 532/2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico de 05/07/2029, instituiu outro Grupo de Trabalho (GT) específico, dedicado ao diagnóstico da situação, bem como a orientação e o acompanhamento das ações para o fechamento da mina, incluindo o monitoramento, em cumprimento à decisão judicial contida na ACP Nº 0803662-52.2019.4.05.8000. Desde então, o GT tem realizado discussões técnicas, análises, exigências e acompanhamento (remoto e presencial) de todos os trabalhos de fechamento de mina, incluindo eventos como o ocorrido com a cavidade da denominada "frente de lavra M#18", esclarecendo que o conceito de "frente de lavra" estabelecido compreende o conjunto cavidade(s) e poços de acesso, incluindo estruturas em superfície. O referido GT tem acompanhado o evento da frente de lavra M#18 desde a primeira sensibilização do sistema de monitoramento, ocorrida no dia 06/11/2023, 15 dias antes do início do abatimento pontual do terreno, que teve seu início em 23/11/2023, dia em que o GT estava presente no local, acompanhando as ações de evacuação e isolamento.
Nesse sentido, tanto a Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas, quanto o GT (GT-SAL), produziram extensa documentação relacionada com as ações de fiscalização da mina da Braskem, desde sua fase em operação até o momento atual em que se encontra em fechamento. A maioria dos documentos podem ser encontrados nos seguinte processos disponíveis para consulta no SEI da ANM:
Processo minerário da Braskem NUP 27225.006648/1965-86;
Processo do GT de 2019 a maio/2023 NUP 48051.002203/2019-80;
Processo do GT de maio/2023 até o momento NUP 48051.002965/2023-62.
Por fim, salientamos que, mesmo diante das muito bem conhecidas dificuldades operacionais e de pessoal que a ANM padece, nos cinco anos decorridos das atividades do GT, foram produzidos avanços significativos para o fechamento seguro e adequado da mina, bem como seu monitoramento.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração e colocamos esta Agência Nacional de Mineração à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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Anexos: |
I - NOTA TÉCNICA SEI Nº 10045/2023-COFAM/SFI-ANM/DIRC (SEI nº 10702249). |
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral da ANM
| | Documento assinado eletronicamente por Mauro Henrique Moreira Sousa, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração, em 02/02/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 11268764 e o código CRC 679BCAC0. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.007806/2023-54 | SEI nº 11268764 |